Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3465, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Autoriza o Poder Executivo a realizar serviços de consertos e de conservação em equipamentos do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar serviços de consertos e de conservação em equipamentos e máquinas rodoviários colocadas à sua disposição pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo para realização de serviços no Município.

Parágrafo único. Para cumprir o disposto no “caput” deste artigo, o equipamento colocado à disposição do Poder Executivo deverá permanecer em atuação no Município pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Para atender despesas a serem realizadas fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), com utilização dos recursos previstos no artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3465, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!