Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar os seguintes elementos econômicos da despesa:

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimento

4.1.1.0 Obras e Instalações..............................R$ 400.000,00

TOTAL...........................................................R$ 400.000,00

Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º , será efetuada mediante a utilização de recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 3467, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!