Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revoga, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.242, de 10 de agosto de 1.971).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.242, de 10 de agosto de 1.971, que fixa a contribuição do Município de Votuporanga para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão