Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4755, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
(Dispõe sobre alteração das Leis, nº 4629, de 01 de julho de 2009, n° 4630, de 01 de julho de 2009 e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.617.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.617.000,00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Unidade Executora – 02 – Departamento de Educação Básica
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 123650007.1.003 – Conta 197 Obras e Instalações.................................R$ 260.000,00
Unidade Orçamentária – 11 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Executora – 03 – Departamento da Receita Tributária
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 041290030.2.054 - Conta 826 Outros Serviços de Terceiro Pes.Jurídica.....R$ 950.000,00
Unidade Orçamentária – 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 041220036.1.023 - Conta 972 Obras e Instalações................................R$ 31.000,00
4.4.90.30.164820036.1.022 – Conta 1001 Material de Consumo.............................R$ 26.000,00
Unidade Orçamentária – 15– Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora – 03 - Manutenção da Divisão de Qualidade Urbana
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154520038.2.075 - Conta 1179 Outros Serviços de Terceiro Pes.Jurídica.....R$ 350.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com a fonte de recursos 01 – Tesouro.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão