Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5087, DE 10 DE ABRIL DE 2012.


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(Dispõe sobre denominação de CONSULTÓRIO MUNICIPAL OSWALDO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de CONSULTÓRIO MUNICIPAL OSWALDO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR, o Consultório Municipal localizado na confluência da Rua Chile com a Avenida Nove de Julho, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominado de CONSULTÓRIO MUNICIPAL DR. OSWALDO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR, o Consultório Municipal localizado na confluência da Rua Chile com a Avenida Nove de Julho, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 5.134, de 05.06.2012)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de abril de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0044/2012, de autoria do vereador José Carlo Leme de Oliveira.

Votuporanga - LEI Nº 5087, DE 2012

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