Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6126, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros próprios, através do termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos das Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2018).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor total anual no exercício de 2018 de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 11 (onze) parcelas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 6126, DE 2018

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