Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6126, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros próprios, através do termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos das Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2018).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor total anual no exercício de 2018 de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 11 (onze) parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo