Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Autoriza o Poder Executivo a requerer e celebrar com o Ministério do Turismo parcelamento de valores a serem devolvidos pelo Município referentes ao Convênio Votufolia 2009 – Convênio nº 702981 – Processo nº 72031.014664/2017-56).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com o Ministério do Turismo o parcelamento dos valores a serem devolvidos pelo Município referentes a parte das despesas glosadas na prestação de contas do Convênio nº 702981/2009 – Processo nº 72031.014664/2017-56, elaborada e encaminhada pelo Of. SMF nº 171/2009, de 8 de maio de 2009, que tem por objeto o evento Votufolia 2009, no valor aproximado de R$ 115.000,00, em 24 parcelas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 6128, DE 2018

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