Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6582, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

(Dispõe sobre denominação de Cabine de Imprensa Alberto Mariano de Souza).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Passa a denominar-se CABINE DE IMPRENSA ALBERTO MARIANO DE SOUZA, a atual Cabine de Imprensa do Complexo Esportivo Faies Habimorad, localizado no Bairro da Estação, sob o registro SO-11-15-02, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 110/2020, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 6582, DE 2020

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