Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.


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(Dispõe sobre a concessão de pró-labore aos servidores que dirigem caminhões que especifica e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aos servidores municipais, ocupantes de cargo ou emprego de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, que dirijam caminhões equipados com implementos rodoviários de caçamba basculante, tanque ou guindaste será devido um pró-labore denominado “hora caminhão”.

Art. 1º Aos servidores municipais, ocupantes de cargo ou emprego de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, Agente Técnico Operacional VII – Especialidade Direção Veicular I, Agente Técnico Operacional XIV – Manutenção Hidráulica II, que dirijam caminhões equipados com implementos rodoviários de caçamba basculante, tanque ou guindaste será devido um pró-labore denominado “hora caminhão”.(Redação dada pela Lei Complementar nº 259, de 03.04.2014)

§ 1º O valor da “hora caminhão” será de R$ 2,00 (dois reais) por hora efetivamente trabalhada com o equipamento, sendo reajustado na mesma proporção e data do reajuste dos servidores públicos municipais.

§ 2º O pró-labore de que trata este artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão, não servindo de base de cálculo para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou quaisquer acréscimos ulteriores.

§ 3º O servidor deixará de receber o pró-labore referido no “caput” deste artigo quando, por necessidade da administração ou a pedido do próprio servidor, não mais trabalhar com os referidos equipamentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 2013

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