Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/09/2023 - Edição nº 1514
Dispõe sobre a realização de matrículas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Iniciais para o ano letivo de 2024.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2024, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 25 de setembro a 06 de outubro de 2023, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes no 1º ano, deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, munidos dos seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento;
II - 1 foto 3x4 recente;
III - cópia Cartão SUS;
IV - comprovante de Endereço;
V - declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possuem comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis).
§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuir comprovante de endereço no nome, deverá preencher a declaração supracitada no item V registrada em cartório.
§ 2º Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
§ 3º Havendo denúncia de falsidade de endereço será averiguado e, se constatado a fraude, perderá o direito à matrícula, e, ainda, sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.
Art. 2º Serão matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos as crianças que completarem 6 (seis) anos até 31/03/2024.
Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil terão garantida à continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2024.
Art. 3º De acordo com a contabilização automática entre demanda e as vagas existentes realizada pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), Lista de Alunos por endereço, terão prioridade de matrícula, os que residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar:
I - E.M. Profª Julieta Rago Foloni, nos bairros: Centro (da Rua João Lemos (incluso) a Alameda Nossa Senhora de Fátima e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Morumbi, Residencial Viuval I, Residencial Viuval II, Parque dos Ypês, Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana, Jardim Esperança I, Jardim São Marcos, Vila Conceição, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Das Américas, Jardim Santa Terezinha, Jardim Paraíso, Jardim Panorama, Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia e Jardim Paulista;
II - E.M. Prof. Euclydes Moreira da Silva, nos bairros: Centro (da Rua João Lemos (excluso) a Av. Dr. Antonio Galizia e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim Esplanada, Maguim Villas, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Residencial Canaã, Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas, Residencial Viva Mais Bariri e Jardim Pavão;
III - E.M. Profª. Rosa Benatti, nos bairros: Vila Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Romero, Santa Helena, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila São José, Vila Santa Inês;
IV - E.M.E.F. Profª. Angela Maria Prearo Fortunato, nos bairros: Jardim Iguatemy, Jardim Brasil 500, Jardim Domingos Aquilante e Jardim Garotinho.
Art. 4º No período de 16 a 27 de outubro de 2023, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, no caso de mudança de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ano Iniciais para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2024.
Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis deverão preencher o pedido de intenção de troca de período, no ato da rematrícula. Havendo a possibilidade, a Unidade Escolar entrará em contato.
Art. 5° No período de 06 a 24 de novembro de 2023, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes do 1º ao 5º ano, do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 06 de novembro, às 8h e término no dia 24 de novembro, às 17h.
§ 3º Os links serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.
§ 6º No caso de vagas remanescentes, a Unidade Escolar entrará em contato, a partir do dia 26/12/2023, para efetivação de matrícula, mediante apresentação dos documentos listados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.
Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração deverá ser preenchida e assinada no ato da matrícula.
Art. 7º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.
Art. 8º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de setembro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal