Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 79, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1951.

Abre créditos suplementares.

O Povo do Município de Jacutinga, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do orçamento vigente:

Dotações

Cr$

8.04.2 - Aquisição de Móveis e Utensílios

    1.200,00

8.04.3 - Impressos e Material de Expediente

  12.000,00

8.04.4 - Publicação do Expediente

    8.000,00

8.63.1 - Operários do Serviço de Água

    1.000,00

8.81.1 - Operários de Serviço de Ruas, Praças e Jardins

  47.000,00

8.81.3 - Para o Serv.de Ruas, Praças e Jardins

  86.500,00

8.81.3 - Combustíveis e Lubrificantes

    4.000,00

8.81.4 - Conservação de Veículos

  13.000,00

8.82.1 - Operários do Serv.de Estradas e Pontes

    1.000,00

8.82.3 - Para o Serv.de Estradas e Pontes

    9.000,00

8.82.3 - Combustíveis e Lubrificantes

  12.000,00

8.85.1 - Operários do Serv.de Limpeza Pública

    1.500,00

8.89.1 - Operários do Serv.do Matadouro

    1.800,00

8.89.1 - Operários do Serv.de Ext. Formigueiros

       500,00

8.89.3 - Para o Serv. Ext.de Formigueiros

    1.000,00

8.99.4 - Despesas Imprevistas

  10.000,00

 

209.500,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Jacutinga, 03 de dezembro de 1951.

Virgílio de Oliveira Prado

Prefeito Municipal

Jacutinga - LEI Nº 79, DE 1951

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