Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 79, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Jacutinga, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do orçamento vigente:
Dotações | Cr$ |
8.04.2 - Aquisição de Móveis e Utensílios | 1.200,00 |
8.04.3 - Impressos e Material de Expediente | 12.000,00 |
8.04.4 - Publicação do Expediente | 8.000,00 |
8.63.1 - Operários do Serviço de Água | 1.000,00 |
8.81.1 - Operários de Serviço de Ruas, Praças e Jardins | 47.000,00 |
8.81.3 - Para o Serv.de Ruas, Praças e Jardins | 86.500,00 |
8.81.3 - Combustíveis e Lubrificantes | 4.000,00 |
8.81.4 - Conservação de Veículos | 13.000,00 |
8.82.1 - Operários do Serv.de Estradas e Pontes | 1.000,00 |
8.82.3 - Para o Serv.de Estradas e Pontes | 9.000,00 |
8.82.3 - Combustíveis e Lubrificantes | 12.000,00 |
8.85.1 - Operários do Serv.de Limpeza Pública | 1.500,00 |
8.89.1 - Operários do Serv.do Matadouro | 1.800,00 |
8.89.1 - Operários do Serv.de Ext. Formigueiros | 500,00 |
8.89.3 - Para o Serv. Ext.de Formigueiros | 1.000,00 |
8.99.4 - Despesas Imprevistas | 10.000,00 |
209.500,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Jacutinga, 03 de dezembro de 1951.
Virgílio de Oliveira Prado
Prefeito Municipal