Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 82, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1951.
O Povo do Município de Jacutinga, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito a adquirir uma motoniveladora de grande capacidade, destinada ao serviço de abertura e conservação de estradas.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, fica aberto o crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esse crédito vigorará para os exercícios financeiros de 1951 e 1952.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Jacutinga, 03 de dezembro de 1951.
Virgílio de Oliveira Prado
Prefeito Municipal