Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 78, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.

Dá denominação de vias públicas na sede do distrito de Albertina.

A Câmara Municipal de Jacutinga decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam assim denominadas as vias públicas do Distrito de Albertina:

a) o largo da Igreja passará a denominar-se PRAÇA JOSÉ CORRADI;

b) o largo do Grupo Escolar passará a denominar-se PRAÇA JOSÉ INÁCIO DINIZ;

c) a rua que parte do largo da Igreja em direção a atual saída de Jacutinga, passará a denominar-se RUA JOÃO GABRIEL DE MELO;

d) a rua que parte do atual prédio de residência do senhor Miguel Sanches, passando pelo Templo Espírita, em direção a saída de Pinhal, até o atual prédio de residência do senhor Aurindo da Silveira Campos, passará a denominar-se AVENIDA JOSÉ DA SILVEIRA CAMPOS;

e) a rua que parte da esquina do largo da Igreja, até fazer esquina com a Av. José da Silveira Campos, referida na letra “d”, passará a denominar-se RUA JOSÉ FRANCISCO CONCEIÇÃO;

f) a rua que parte da esquina do largo da Igreja, do lado esquerdo, até fazer esquina com a Av. José da Silveira Campos, referida na letra “d”, passará a denominar-se RUA LUIZ OPUSCULO;

g) a rua que parte do prédio da máquina de café do senhor Renato Gobbo, até fazer esquina com a rua José Francisco Conceição, referida na letra “e”, passará a denominar-se RUA LUIZ FERRARI;

h) a rua que parte da esquine do largo da Igreja, do lado esquerdo, em direção ao campo de futebol, passará a denominar-se RUA OLÍMPIO CARDOSO;

i) a rua que parte do largo da Igreja, passando pelo atual prédio da cadeia, em direção a saída que vai para a propriedade do senhor José Rubim de Toledo, passará a denominar-se RUA MARICONI;

j) a rua que parte do largo do Grupo Escolar, até fazer esquina com a rua João Gabriel de Melo, referida na letra “c”, passará a denominar-se RUA INÁCIO SANCHES;

k) a rua que parte da esquina com a rua Carlos Rinco, referida na letra “l”, até encontrar e fazer esquina com a Av. José da Silveira Campos, referida na letra “d”, passará a denominar-se RUA ANTÔNIO GENEROSO DA SILVA;

l) a rua que parte do largo da Igreja, do lado direito, em direção ao Grupo Escolar, passará a denominar-se RUA CARLOS RINCO;

m) a rua que parte do largo da Igreja, do lado direito, e paralela às ruas João Gabriel de Melo e Carlos Rinco, referidas nas letras “c” e “l”, até fazer esquina com a rua Antônio Generoso da Silva referida na letra “k”, passará a denominar-se RUA MANOEL DE CASTRO LEITE;

n) a rua que parte do largo da Igreja do lado esquerdo e paralela a rua Mariconi, referida na letra “i”, passará a denominar-se RUA JÁCOMO GOBO.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Jacutinga, 13 de novembro de 1951.

Virgílio de Oliveira Prado

Prefeito Municipal

Jacutinga - LEI Nº 78, DE 1951

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