Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 1608, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA DOS VIEIRA.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As ruas do loteamento ESTÂNCIA DOS VIEIRA, passam a denominar-se da seguinte forma:

I - Rua nº 1 - Rua Luiz Stecca;

II - Rua nº 2 - Rua Paulo Celso de Almeida;

III - Rua nº 3 - Rua Ângela Maria Martins Pereira;

IV - Rua nº 4 - Rua Ruth Duarte Nicioli;

V - Rua nº 5 - Rua Constantino Bresci;

VI - Rua nº 6 - Rua José Maria dos Reis;

VII - Rua nº 7 - Rua Ermelindo Cavini;

VIII - Rua nº 8 - Rua Tereza Fulgati Lucateli;

IX - Rua nº 9 - Rua Antonio Belani;

X - Rua nº 10 - Rua Waldomiro Ramos;

XI - Rua nº 11 - Rua Benedita Cardoso Serafim;

XII - Rua nº 12 - Rua José Macedo Mendes.

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação das respectivas placas nos devidos locais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de junho de 2009.

Darci de Morais Cardoso

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Consentini

Secretário de Administração

Jacutinga - LEI Nº 1608, DE 2009

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