Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 2343, DE 09 DE JULHO DE 2024.

Cria a Semana Municipal do Trânsito, e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal do Trânsito”, comemorada sempre na segunda semana do mês de maio de cada ano.

Art. 2º A finalidade da “Semana Municipal do Trânsito” é conscientizar simbolicamente a população sobre os deveres e cuidados necessários ao fluxo seguro de veículos nas ruas da cidade e rodovias estaduais e federais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de julho de 2024.

MELQUIADES DE ARAUJO

Prefeito Municipal

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO

Secretário Municipal de Governo

Jacutinga - LEI Nº 2343, DE 2024

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