Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 2343, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Cria a Semana Municipal do Trânsito, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal do Trânsito”, comemorada sempre na segunda semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2º A finalidade da “Semana Municipal do Trânsito” é conscientizar simbolicamente a população sobre os deveres e cuidados necessários ao fluxo seguro de veículos nas ruas da cidade e rodovias estaduais e federais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de julho de 2024.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
