Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 2344, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial Carlos João Turato, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Atenção Psicossocial localizado nesta cidade de Jacutinga (MG), à Rua Santo Antônio, 107, Centro, passará a ser denominado como “Centro de Atenção Psicossocial Carlos João Turato”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de julho de 2024.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
RENAN WILIAN REALI DE MORAES
Secretário Municipal de Saúde
