Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 2344, DE 09 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial Carlos João Turato, e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro de Atenção Psicossocial localizado nesta cidade de Jacutinga (MG), à Rua Santo Antônio, 107, Centro, passará a ser denominado como “Centro de Atenção Psicossocial Carlos João Turato”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de julho de 2024.

MELQUIADES DE ARAUJO

Prefeito Municipal

RENAN WILIAN REALI DE MORAES

Secretário Municipal de Saúde

Jacutinga - LEI Nº 2344, DE 2024

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