Município de Jacutinga
Estado - Minas Gerais
LEI Nº 2341, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 200.000,00
02 07 01 SERVIÇOS Sociais - REC. PRÓPRIO
761 08.243.0000.0019.0000 186.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições
069 012 - Fonte: 710 INDICAÇÃO 147828
762 08.243.0000.0019.0000 14.000,00
3.3.50.42.00 Auxílios
069 011 - Fonte: 710 INDICAÇÃO 147826
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso (-) -200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2024.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
