Município de Jacutinga

Estado - Minas Gerais

LEI Nº 2341, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuído na seguinte dotação:

Suplementação ( + )                                       200.000,00

02 07 01 SERVIÇOS Sociais - REC. PRÓPRIO

761 08.243.0000.0019.0000                          186.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

069 012 - Fonte: 710 INDICAÇÃO 147828

 

762 08.243.0000.0019.0000                           14.000,00

3.3.50.42.00 Auxílios

069 011 - Fonte: 710 INDICAÇÃO 147826

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso (-)                                                    -200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de junho de 2024.

MELQUIADES DE ARAUJO

Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO

Secretário Municipal de Fazenda

Jacutinga - LEI Nº 2341, DE 2024

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