Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2376, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bálsamo para o exercício de 2020.
O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Bálsamo para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.496.100,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 18.519.064,00 (dezoito milhões, quinhentos e dezenove mil e sessenta e quatro reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.977.036,00 (sete milhões, novecentos e setenta e sete mil e trinta e seis reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta: | |
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Receitas Correntes | |
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | R$ 4.373.654,00 |
Receita de Contribuições | R$ 600.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 89.650,00 |
Receita de Serviços | R$ 581.300,00 |
Transferências Correntes | R$ 24.002.936,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 302.600,00 |
Deduções da Receita Corrente | R$ -3.454.040,00 |
Receita Total | R$ 26.496.100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo | |
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01 – Legislativa | R$ 844.500,00 |
04 – Administração | R$ 3.527.410,00 |
08 – Assistência Social | R$ 1.171.336,00 |
09 - Previdência Social | R$ 222.000,00 |
10 – Saúde | R$ 6.583.700,00 |
11 – Trabalho | R$ 420.000,00 |
12 – Educação | R$ 7.713.300,00 |
13 – Cultura | R$ 154.300,00 |
15 – Urbanismo | R$ 2.913.404,00 |
17 – Saneamento | R$ 1.184.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 7.000,00 |
20 – Agricultura | R$ 17.500,00 |
23 – Comércio e Serviços | R$ 3.000,00 |
26 – Transporte | R$ 371.650,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 443.000,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 770.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 150.000,00 |
Total | R$ 26.496.100,00 |
II - Por Órgão da Administração | |
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01 01 - Câmara Municipal | R$ 844.500,00 |
02 01 – Chefia de Gabinte Ass. Juridica e Dir. Imprensa | R$ 718.060,00 |
02 02 – Diretoria de Adm. Planejamento e Finanças | R$ 4.423.350,00 |
02 03 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 24.500,00 |
02 04 – Diretoria Municipal de Ação Social | R$ 770.336,00 |
02 05 – Diretoria de Educação e Cultura | R$ 7.867.600,00 |
02 06 – Diretoria Municipal de Saúde | R$ 6.583.700,00 |
02 07 – Diretoria Municipal de Esportes e Lazer | R$ 443.000,00 |
02 08 – Diretoria de Serviços e Obras Publicas | R$ 4.469.054,00 |
02 09 – Fdo Mun. da Criança e Adolescente | R$ 202.000,00 |
90 00 – Reserva de Contingência | R$ 150.000,00 |
Total | R$ 26.496.100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão, os valores consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 04 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 151