Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2376, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.


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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bálsamo para o exercício de 2020.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Bálsamo para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.496.100,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 18.519.064,00 (dezoito milhões, quinhentos e dezenove mil e sessenta e quatro reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.977.036,00 (sete milhões, novecentos e setenta e sete mil e trinta e seis reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria R$ 4.373.654,00
Receita de Contribuições R$ 600.000,00
Receita Patrimonial R$ 89.650,00
Receita de Serviços R$ 581.300,00
Transferências Correntes R$ 24.002.936,00
Outras Receitas Correntes R$ 302.600,00
Deduções da Receita Corrente R$ -3.454.040,00
Receita Total R$ 26.496.100,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 844.500,00
04 – Administração R$ 3.527.410,00
08 – Assistência Social R$ 1.171.336,00
09 - Previdência Social R$ 222.000,00
10 – Saúde R$ 6.583.700,00
11 – Trabalho R$ 420.000,00
12 – Educação R$ 7.713.300,00
13 – Cultura R$ 154.300,00
15 – Urbanismo R$ 2.913.404,00
17 – Saneamento R$ 1.184.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 7.000,00
20 – Agricultura R$ 17.500,00
23 – Comércio e Serviços R$ 3.000,00
26 – Transporte R$ 371.650,00
27 – Desporto e Lazer R$ 443.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 770.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 26.496.100,00
II - Por Órgão da Administração
01 01 - Câmara Municipal R$ 844.500,00
02 01 – Chefia de Gabinte Ass. Juridica e Dir. Imprensa R$ 718.060,00
02 02 – Diretoria de Adm. Planejamento e Finanças R$ 4.423.350,00
02 03 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 24.500,00
02 04 – Diretoria Municipal de Ação Social R$ 770.336,00
02 05 – Diretoria de Educação e Cultura R$ 7.867.600,00
02 06 – Diretoria Municipal de Saúde R$ 6.583.700,00
02 07 – Diretoria Municipal de Esportes e Lazer R$ 443.000,00
02 08 – Diretoria de Serviços e Obras Publicas R$ 4.469.054,00
02 09 – Fdo Mun. da Criança e Adolescente R$ 202.000,00
90 00 – Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 26.496.100,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Prevalecerão, os valores consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 04 de dezembro de 2019.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 151

Bálsamo - LEI Nº 2376, DE 2019

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