Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2499, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

Vide Lei nº 2.602/2023 - (Art. 1º)

“Acrescenta nos Anexos II e V da Tabela de Chefia de Departamento – CDE-3 do Art. 18, da Lei Complementar nº 2.428, de 02 de dezembro de 2020, e altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.440, de 24 de fevereiro de 2021, fica criados, em virtude da extinção de cargos em comissão através da Lei Complementar nº 2.428/2020, para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta nos Anexos II e V da Tabela de Chefia de Departamento – CDE-3 do Art. 18, da Lei Complementar nº 2.428, de 02 de dezembro de 2020, e altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.440, de 24 de fevereiro de 2021, fica criados em virtude da extinção de cargos em comissão através da Lei Complementar nº 2.428/2020, para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas:

ANEXO II 

CARGO DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

CARGO

NUMERO DE VAGAS

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade

Diretor de Escola Municipal

03

Referência

CDE-3

40

Superior

Vice-Diretor de Escola Municipal

02

Referência

CDE-3

40

Superior

ANEXO V 

TABELA DE VENCIMENTOS

CHEFIA DE DIVISÃO

ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – CDE – 3

 SÍMBOLO

VENCIMENTOS

CDE - 3

R$ 5.100,00

R$ 6.513,65(Lei nº 2.602/2023)

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal Prefeito Senhor "José Bento Geraldes”, 07 de janeiro de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 004 E 005

Bálsamo - LEI Nº 2499, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!