Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2499, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Vide Lei nº 2.602/2023 - (Art. 1º)“Acrescenta nos Anexos II e V da Tabela de Chefia de Departamento – CDE-3 do Art. 18, da Lei Complementar nº 2.428, de 02 de dezembro de 2020, e altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.440, de 24 de fevereiro de 2021, fica criados, em virtude da extinção de cargos em comissão através da Lei Complementar nº 2.428/2020, para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta nos Anexos II e V da Tabela de Chefia de Departamento – CDE-3 do Art. 18, da Lei Complementar nº 2.428, de 02 de dezembro de 2020, e altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.440, de 24 de fevereiro de 2021, fica criados em virtude da extinção de cargos em comissão através da Lei Complementar nº 2.428/2020, para a readequação necessária à demanda atual no quadro de pessoal do Município de Bálsamo, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, em regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a fixação de número de vagas, padrões de vencimento, cargas horárias e níveis de escolaridade abaixo definidas:
ANEXO II
CARGO DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CARGO | NUMERO DE VAGAS | PADRÕES DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nível de Escolaridade |
Diretor de Escola Municipal | 03 | Referência CDE-3 | 40 | Superior |
Vice-Diretor de Escola Municipal | 02 | Referência CDE-3 | 40 | Superior |
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
CHEFIA DE DIVISÃO
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – CDE – 3
SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
CDE - 3 |
R$ 6.513,65(Lei nº 2.602/2023) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal Prefeito Senhor "José Bento Geraldes”, 07 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 004 E 005
