Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2565, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial destinado a suplementar dotação orçamentária”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 565.046,90 (Quinhentos e sessenta e cinco ml, quarenta e seis reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0208 – DIRETORIA DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

Unidade Executora: 020800 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E SERVIÇOS URBANOS

Código Func. Programática: 15.451.0040.1006.0000 - Obras de Infraestrutura Urbana e Pavimentação

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00

Fonte:05 Transf. e Convênios Federal Vinculado - R$ 481.104,00

Fonte: 01 Tesouro - R$ 83.942,90

Art 2º O crédito aberto no artigo primeiro, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a verificar-se no exercício corrente e pelo recebimento dos recursos do Governo Federal.

Art. 3º A Lei nº 2.493 de 09 de dezembro de 2021 (PPA) e a Lei nº 2.473 de 09 de setembro de 2021 (LDO) e seus respectivos anexos, passam a incorporar as alterações desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 05 de outubro de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 154

Bálsamo - LEI Nº 2565, DE 2022

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