Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2682, DE 06 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1355A

“Autoriza a Prefeitura Municipal a ocorrer despesas com Evento Publico”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Bálsamo, a ocorrer com o pagamento de despesas, no valor de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinados a cobrir custos do evento publico denominado “Paixão de Cristo – Caminhada com Jesus”, a ser realizado no dia 29 de março de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes onerarão o orçamento municipal na seguinte dotação:

02 05 00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13 392 0039 2036 0000 Festividades, Comemorações e Eventos Culturais

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 06 de março de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Bálsamo - LEI Nº 2682, DE 2024

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