Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2684, DE 20 DE MARçO DE 2024.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1364

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2024 - Edição nº 1363

“Dispõe sobre a concessão de incentivos financeiros aos servidores que atuarem no controle de arboviroses, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentivo financeiro aos servidores municipais que participarem, fora da jornada de trabalho, das ações de combate às arboviroses urbanas.

Art. 2º O valor do incentivo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), valor definido por ação/dia, média de 06 (seis) horas trabalhadas. 

Parágrafo único. O valor repassado por meio da presente Lei não terá natureza salarial e não se incorporará à remuneração do servidor beneficiado, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 3º Para o pagamento do incentivo de que trata a presente Lei será utilizado recurso proveniente do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde - Resolução SS nº 152, de 11 de novembro de 2022, destinados para controle das arboviroses urbanas.

Art. 4º Para execução do objeto resultante da contratação das operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais no orçamento municipal por meio de decreto.

Art. 5º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA e LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2024.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 20 de março de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 32 - FLS 041.

Bálsamo - LEI Nº 2684, DE 2024

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