Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2804, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2025 - Edição nº 1715
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bálsamo para o exercício de 2026”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O orçamento do Município de Bálsamo para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 61.600.000,00 (sessenta e um milhões e seiscentos mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 41.961.965,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta e um mil e novecentos e sessenta e cinco reais);
II - Orçamento da Seguridade social em R$ 19.638.035,00 (dezenove milhões e seiscentos e trinta e oito mil e trinta e cinco reais).
Art. 2° A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria R$ 14.035.730,00
Receita de Contribuições R$ 1.180.000,00
Receita Patrimonial R$ 294.100,00
Receita de Serviços R$ 1.756.527,00
Transferências Correntes R$ 51.763.068,00
Outras Receitas Correntes R$ 17.175,00
Deduções do Fundeb R$ -7.446.600,00
Receita Total R$ 61.600.000,00
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 1.443.000,00
04 – Administração R$ 6.337.200,00
06 - Segurança Pública R$ 95.000,00
08 – Assistência Social R$ 2.813.250,00
09 – Previdência Social R$ 395.000,00
10 – Saúde R$ 16.429.785,00
11 – Trabalho R$ 1.060.000,00
12 – Educação R$ 17.109.500,00
13 – Cultura R$ 253.000,00
15 – Urbanismo R$ 7.099.765,00
17 – Saneamento R$ 3.650.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 15.000,00
20 – Agricultura R$ 225.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 18.900,00
26 – Transporte R$ 642.600,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.253.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 2.610.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 61.600.000,00
II - Por Órgão da Administração
01 01 – Câmara Municipal R$ 1.443.000,00
02 01 – Chefia de Gabinete Ass. Juridica e Dir. Impresa R$ 1.668.000,00
02 02 – Diretoria de Administração Planejamento e Finanças R$ 9.475.100,00
02 03 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 240.000,00
02 04 – Diretoria Municipal de Ação Social R$ 1.534.250,00
02 05 – Diretoria de Educação e Cultura R$ 17.362.500,00
02 06 – Diretoria Municipal de Saúde R$ 16.429.785,00
02 07 – Diretoria Municipal de Esportes e Lazer R$1.268.000,00
02 08 – Diretoria de Serviços e Obras Publicas R$ 11.392.365,00
02 09 – Fdo Municipal da Criança e Adolescente R$ 637.000,00
90 00 – Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 61.600.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5° Prevalecerão, os valores consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período 2026-2029.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 03 de dezembro de 2025.
JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
