Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2804, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2025 - Edição nº 1715

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bálsamo para o exercício de 2026”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O orçamento do Município de Bálsamo para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 61.600.000,00 (sessenta e um milhões e seiscentos mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 41.961.965,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta e um mil e novecentos e sessenta e cinco reais);

II - Orçamento da Seguridade social em R$ 19.638.035,00 (dezenove milhões e seiscentos e trinta e oito mil e trinta e cinco reais).

Art. 2° A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria     R$ 14.035.730,00

Receita de Contribuições                             R$ 1.180.000,00

Receita Patrimonial                                         R$ 294.100,00

Receita de Serviços                                     R$ 1.756.527,00

Transferências Correntes                          R$ 51.763.068,00

Outras Receitas Correntes                               R$ 17.175,00

Deduções do Fundeb                                 R$ -7.446.600,00

Receita Total                                            R$ 61.600.000,00

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

01 – Legislativa                          R$ 1.443.000,00

04 – Administração                    R$ 6.337.200,00

06 - Segurança Pública                  R$ 95.000,00

08 – Assistência Social              R$ 2.813.250,00

09 – Previdência Social                R$ 395.000,00

10 – Saúde                              R$ 16.429.785,00

11 – Trabalho                             R$ 1.060.000,00

12 – Educação                         R$ 17.109.500,00

13 – Cultura                                  R$ 253.000,00

15 – Urbanismo                         R$ 7.099.765,00

17 – Saneamento                      R$ 3.650.000,00

18 – Gestão Ambiental                  R$ 15.000,00

20 – Agricultura                           R$ 225.000,00

23 – Comércio e Serviços             R$ 18.900,00

26 – Transporte                           R$ 642.600,00

27 – Desporto e Lazer              R$ 1.253.000,00

28 – Encargos Especiais           R$ 2.610.000,00

99 – Reserva de Contingência     R$ 150.000,00

Total                                       R$ 61.600.000,00

II - Por Órgão da Administração

01 01 – Câmara Municipal                                                         R$ 1.443.000,00

02 01 – Chefia de Gabinete Ass. Juridica e Dir. Impresa          R$ 1.668.000,00

02 02 – Diretoria de Administração Planejamento e Finanças  R$ 9.475.100,00

02 03 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente       R$ 240.000,00

02 04 – Diretoria Municipal de Ação Social              R$ 1.534.250,00

02 05 – Diretoria de Educação e Cultura                R$ 17.362.500,00

02 06 – Diretoria Municipal de Saúde                     R$ 16.429.785,00

02 07 – Diretoria Municipal de Esportes e Lazer       R$1.268.000,00

02 08 – Diretoria de Serviços e Obras Publicas     R$ 11.392.365,00

02 09 – Fdo Municipal da Criança e Adolescente       R$ 637.000,00

90 00 – Reserva de Contingência                               R$ 150.000,00

Total                                                                        R$ 61.600.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5° Prevalecerão, os valores consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período 2026-2029.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 03 de dezembro de 2025.

JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2804, DE 2025

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