Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2744, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1542
“Altera a Lei Complementar nº 2.428/2020 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, e dá outras providências”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 12 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:
“Art. 12. .....
III - .....
h) Diretoria Municipal de Água e Esgoto.”
Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao art. 15 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:
“Art. 15. .....
VIII – DIRETORIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO: À Diretoria de Água e Esgoto compete administrar os serviços de água e esgoto; administrar os recursos humanos e materiais necessários para a operação eficiente dos serviços; supervisionar a manutenção e modernização das infraestruturas de água e esgoto; garantir o cumprimento das normas e regulamentos relacionados à qualidade da água e esgoto; manter uma comunicação eficaz com a comunidade sobre questões relacionadas aos serviços de água e esgoto; implementar melhorias nos serviços prestados; promover a transparência nas ações e decisões da diretoria e demais atribuições correlatas.”
Art. 3º Altera o Anexo I da Lei nº 2.428/2020 - Grupo de Direção Superior – DS-1, que passa a vigorar da seguinte forma:
Descrição de Cargos | nº de cargos | Símbolo – Vencimentos |
Chefe de Gabinete | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Administração, Planejamento e Finanças | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Ação Social | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Educação e Cultura | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Esporte e Lazer | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Serviços e Obras Públicas | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Saúde | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Imprensa | 01 | DS-1 |
Assessor Jurídico | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | 01 | DS-1 |
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Água e Esgoto | 01 | DS-1 |
Art. 4º Altera o Anexo II da Lei nº 2.428/2020 – Cargo de Chefia de Assistência Intermediária, que passa a vigorar da seguinte forma:
Descrição de Cargos | nº de cargos | Símbolo – Vencimentos |
Chefe do Departamento Municipal de Educação e Cultura | 3 | DS-1 |
Chefe do Departamento Municipal de Esporte e Lazer | 1 | CD-2 |
Chefe do Departamento Municipal Viário e Serviços Urbanos | 1 | CD-2 |
Chefe do Departamento Municipal de Saúde | 2 | CD-2 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 05 de fevereiro de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
