Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2744, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1542

“Altera a Lei Complementar nº 2.428/2020 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta a alínea “h” ao inciso III do art. 12 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:

“Art. 12.  .....

III -  .....

h) Diretoria Municipal de Água e Esgoto.

Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao art. 15 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:

“Art. 15.  .....

VIII – DIRETORIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO: À Diretoria de Água e Esgoto compete administrar os serviços de água e esgoto; administrar os recursos humanos e materiais necessários para a operação eficiente dos serviços; supervisionar a manutenção e modernização das infraestruturas de água e esgoto; garantir o cumprimento das normas e regulamentos relacionados à qualidade da água e esgoto; manter uma comunicação eficaz com a comunidade sobre questões relacionadas aos serviços de água e esgoto; implementar melhorias nos serviços prestados; promover a transparência nas ações e decisões da diretoria e demais atribuições correlatas.

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei nº 2.428/2020 - Grupo de Direção Superior – DS-1, que passa a vigorar da seguinte forma:

Descrição de Cargos

nº de cargos

Símbolo – Vencimentos

Chefe de Gabinete

01

DS-1

Diretor Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

01

DS-1

Diretor Municipal de Ação Social

01

DS-1

Diretor Municipal de Educação e Cultura

01

DS-1

Diretor Municipal de Esporte e Lazer

01

DS-1

Diretor Municipal de Serviços e Obras Públicas

01

DS-1

Diretor Municipal de Saúde

01

DS-1

Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01

DS-1

Diretor Municipal de Imprensa

01

DS-1

Assessor Jurídico

01

DS-1

Diretor Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

01

DS-1

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento

01

DS-1

Diretor Municipal de Água e Esgoto

01

DS-1

Art. 4º Altera o Anexo II da Lei nº 2.428/2020 – Cargo de Chefia de Assistência Intermediária, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Descrição de Cargos

nº de cargos

Símbolo – Vencimentos

Chefe do Departamento Municipal de Educação e Cultura 

3

DS-1

Chefe do Departamento Municipal de Esporte e Lazer

1

CD-2

Chefe do Departamento Municipal Viário e Serviços Urbanos

1

CD-2

Chefe do Departamento Municipal de Saúde

2

CD-2

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 05 de fevereiro de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2744, DE 2025

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