Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2768, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/06/2025 - Edição nº 1614
“Altera a Lei Complementar nº 2.428/2020 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, e dá outras providências”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta a alínea “i” ao inciso III do art. 12 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:
“Art. 12. .....
i) Diretoria Municipal de Licitações e Contratos.”
Art. 2° Acrescenta o inciso IX ao art. 15 da Lei nº 2.428/2020, com a seguinte redação:
“Art. 15. .....
IX – DIRETORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
- Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do departamento, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios; gerenciar a realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens; elaborar normatizações referentes à área de processos licitatórios, por meio de políticas internas; gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações e conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições da equipe; receber e analisar todos os processos referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas; auxiliar, quando possível, outros departamentos e unidades, objetivando a correta elaboração dos processos que motivam os certames licitatórios; propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para o município em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária; encaminhar minutas de editais para exame e emissão de parecer perante a Procuradoria; auxilia equipe naquilo que for necessário para a emissão de respostas aos pedidos de questionamentos, impugnações e recursos advindos dos certames licitatórios, salvo aqueles de ordem técnica; dar transparência aos certames licitatórios realizados pelo Departamento; emitir pareceres que fundamentem o não encaminhamento dos processos recebidos; distribuir as tarefas do Departamento entre a equipe de servidores, de forma coerente e com vistas a maior celeridade nas licitações; analisar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria a fim de ajustar os editais em consonância com as diretrizes recomendadas pelo Departamento Jurídico; assinar todos os editais das licitações; participar de reuniões diversas representando o Departamento, sempre que convocado; assumir a responsabilidade naquilo que for concernente ao papel de Diretor, quanto aos trabalhos realizados pela equipe de servidores do departamento de licitações; realizar um planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados às atividades desenvolvida, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados no Departamento; gerenciar a equipe de servidores no que tange à execução dos trabalhos, aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento das funções de cada um dentro do Departamento; gerenciar os trabalhos e atribuições naquilo que concerne à catalogação de materiais e serviços; Definir pela republicação ou não de editais que tenham sido homologados como fracassados, dentro da avaliação correta e necessária, sempre respeitando a agenda de licitações e as demandas do Departamento a fim de não prejudicar o andamento de outros processos e demais atribuições pertinentes.”
Art. 3° Altera o Anexo I da Lei nº 2.428/2020 - Grupo de Direção Superior – DS-1 - que passa a vigorar da seguinte forma:
Descrição de Cargos | nº de cargos | Símbolo – Vencimentos |
Chefe de Gabinete | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Administração, Planejamento e Finanças | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Ação Social | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Educação e Cultura | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Esporte e Lazer | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Serviços e Obras Públicas | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Saúde | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Imprensa | 01 | DS-1 |
Assessor Jurídico | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | 01 | DS-1 |
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Água e Esgoto | 01 | DS-1 |
Diretor Municipal de Licitações e Contratos | 01 | DS-1 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 18 de junho de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra
