
Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2760, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/05/2025 - Edição nº 1590A
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 180.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 180.000,00
02 01 00 CHEFIA DE GABINETE ASSESSORIA JURIDICA E IMPRENSA
271 04.122.0022.2003.0000 Gestão Politico Administrativa 180.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R: 0 01 00
01 TESOURO
120 000 ALIENAÇÃO DE BENS
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REABERTURA 180.000,00
Fontes de Recurso
01 00 180.000,00
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 07 de maio de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.