Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2760, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/05/2025 - Edição nº 1590A

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 180.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)          180.000,00

02 01 00 CHEFIA DE GABINETE ASSESSORIA JURIDICA E IMPRENSA

271 04.122.0022.2003.0000 Gestão Politico Administrativa     180.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R: 0 01 00

01 TESOURO

120 000 ALIENAÇÃO DE BENS

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: REABERTURA               180.000,00

Fontes de Recurso

01     00                                          180.000,00

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 07 de maio de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2760, DE 2025

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