Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2761, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/05/2025 - Edição nº 1590A

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, ocupantes de emprego público, bem como os subsídios dos Conselheiros Tutelares, extensivos aos proventos de inativos e pensionistas do Município de Bálsamo, e dá outras providências.”

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar em 4,83%, referente ao IPCA acumulado nos últimos doze meses, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, ocupantes de emprego público, bem como os subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Bálsamo, extensivos aos proventos de inativos e pensionistas.

Art. 2° A presente revisão geral atende às disposições e limites estabelecidos pelos artigos 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil e Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotação própria do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 07 de maio de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2761, DE 2025

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