Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1752, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Cria a Guarda Municipal de Bariri e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Guarda Municipal de Bariri, subordinada a Diretoria dos Serviços de Administração.

Art. 2º A Guarda Municipal é um órgão da Administração Municipal, destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros públicos, e na prestação de socorro a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno.

Art. 3º Fica criado o emprego, em comissão, de Coordenador Operacional, referência 13 (treze) da escala de vencimentos; o emprego, em comissão, de Auxiliar do Coordenador Operacional, referência 08 (oito) da escala de vencimentos.

Parágrafo único. Será definido por Decreto os requisitos necessários para preenchimento dos empregos criados por este artigo.

Art. 4º Ficam criados no quadro de pessoal , anexo I da Lei nº 1.682/85, 40 (quarenta) empregos de Guarda Municipal, referência 06 (seis) da escala de vencimentos.

§ 1º Os Guardas Municipais serão contratados no regime de C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, por seleção pública, observando-se o Regulamento da Guarda Municipal a ser elaborado, observadas as normas pertinentes da Polícia Estadual.

§ 2º Caberá também ao Executivo fixar, por Decreto, o Regulamento Disciplinar da Guarda, ouvida a autoridade policial competente.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de Créditos Adicionais Especiais, a serem abertos, que desde já ficam autorizados.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 02 de dezembro de 1.986.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

José Carlos Baroni

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1752, DE 1986

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