Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1716, DE 18 DE JUNHO DE 1986.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA DE BARIRI e o cargo em comissão, sem vencimentos, de Maestro Diretor.

Art. 2º As despesas com a implantação e desenvolvimento da escola serão suportadas pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de junho de 1.986.

O Prefeito

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

José Carlos Baroni

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1716, DE 1986

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