Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1834, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Altera a estrutura interna do Serviço de Saúde e Promoção Social do Município e dá outras previdências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Serviço de Saúde e Promoção Social do Município, criado pela Lei nº 1.555, de 20 de março de 1.984, terá a seguinte composição interna:

I - Setor de Assistência Médica;

II - Setor de Assistência Odontológica;

III - Setor de Assistência Social.

Art. 2º As atribuições específicas de cada Setor criado ou mantido por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto.

Art. 3º As despesas necessárias, decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas no corrente exercício pelas dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 18 de novembro de 1.987.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

José Carlos Baroni

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1834, DE 1987

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