Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2517, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

Cria Unidade Fiscal do Município de Bariri, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a UFMB - Unidade Fiscal do Município de Bariri, no valor de CR$ 1.206,07 (num mil, duzentos e seis cruzeiros reais e sete centavos), em 1º de dezembro de 1.993, atualizável diariamente pela variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1.994, todos os tributos municipais serão lançados em UFMB - Unidade Fiscal do Município de Bariri.

Art. 3º Os créditos de natureza fiscais decorrentes de tributos, tarifas de água e esgoto ou penalidades não liquidados na data de seus vencimentos, serão corrigidos pela variação da UFMB - Unidade Fiscal do Município de Bariri diária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2517, DE 1993

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