Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2529, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Desmembra, cria Setores, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Setor de Obras e Fiscalização constantes da Lei n° 1.651/85, de 16 de julho de 1.985 à partir desta data fica desmembrado, passando a denominar-se, Setor de Obras e Setor de Fiscalização de Posturas.

Art. 2º Fica criado dentro dos Serviços Municipais, o Setor de Conservação de Vias Publicas.

Art. 3º As atribuições específicas de cada Setor, serão regulamentadas por Decreto do Executivo.

Art. 4º Fica criado mais 2 (dois) empregos em comissão de Chefe de Setor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no corrente exercido, com as dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 21 de dezembro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2529, DE 1993

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