Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2600, DE 26 DE JULHO DE 1994.

"Concede abono especial de aniversário aos Servidores Municipais e dá outras providências."

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais, um abono Especial de Aniversário que será pago anualmente, no mês em que ocorrer seu aniversário de nascimento.

Art. 2º O abono especial instituído através da presente Lei, corresponderá ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente e será pago no mês em que ocorrer o aniversário de nascimento do beneficiário, independente de qualquer requerimento e juntamente com a sua remuneração.

Art. 3º Não fará jus ao abono o servidor que tenha sido penalizado com advertência ou suspensão ou que tenha faltado ao ser viço, injustificadamente, por mais de 03 (três) vezes no período ou 10 (dez) por motivos de doença.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no presente artigo, o período a ser considerado é entendido do dia do aniversário do servidor, até a mesma data no ano seguinte.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 26 de julho de 1.994.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2600, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!