Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2717, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:

05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

04 Setor de Comunicação

03070212.09 Manutenção do Setor de Comunicação

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente. ..... R$ 2.000,00


05 Setor de Transporte Interno e Transito

03070212.10 Manutenção do Setor de Transporte e Transito

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 13.000,00


06 Setor de Serviços Gerais

03070211.02 Ampliação e Reforma do Paço Municipal

4.1.1.0. Obras e Instalações ...... R$ 3.000,00


06 SERVIÇOS DE FINANÇAS

02 Setor de Orçamento e Contabilidade

03080322.13 Manutenção do Setor de Contabilidade

3.2.6.1. Juros de Dívida Contratada ...... R$ 30.000,00

4.1.2.0. Equipamentos e Mat. Permanente ..... R$ 4.000,00


03080332.15 Parcel. Débitos c/INSS, FGTS e PASEP

4.3.5.4. Outras Amortizações ..... R$ 100.000,00


10 SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

02 Setor de Assist. Médica e Odontológica

13754282.36 Manut. Setor Assist. Médica e Odontológica

3.1.2.0. Material de Consumo ...... R$ 50.000,00


03 Setor de Assistência Social

15814862.37 Manutenção do Setor de Assistência Social/p>

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos ...... R$ 30.000,00


11 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

01 Água e Esgoto

13764472.42 Manutenção dos Serviços de Agua e Esgôto

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior correrão por conta dos constantes do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal de número 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de outubro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2717, DE 1995

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