Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2717, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:
05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
04 Setor de Comunicação
03070212.09 Manutenção do Setor de Comunicação
4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente. ..... R$ 2.000,00
05 Setor de Transporte Interno e Transito
03070212.10 Manutenção do Setor de Transporte e Transito
4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 13.000,00
06 Setor de Serviços Gerais
03070211.02 Ampliação e Reforma do Paço Municipal
4.1.1.0. Obras e Instalações ...... R$ 3.000,00
06 SERVIÇOS DE FINANÇAS
02 Setor de Orçamento e Contabilidade
03080322.13 Manutenção do Setor de Contabilidade
3.2.6.1. Juros de Dívida Contratada ...... R$ 30.000,00
4.1.2.0. Equipamentos e Mat. Permanente ..... R$ 4.000,00
03080332.15 Parcel. Débitos c/INSS, FGTS e PASEP
4.3.5.4. Outras Amortizações ..... R$ 100.000,00
10 SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
02 Setor de Assist. Médica e Odontológica
13754282.36 Manut. Setor Assist. Médica e Odontológica
3.1.2.0. Material de Consumo ...... R$ 50.000,00
03 Setor de Assistência Social
15814862.37 Manutenção do Setor de Assistência Social/p>
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos ...... R$ 30.000,00
11 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
01 Água e Esgoto
13764472.42 Manutenção dos Serviços de Agua e Esgôto
4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior correrão por conta dos constantes do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal de número 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de outubro de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo