Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2719, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 357.800,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:
01 PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.3.2. Outras Serviços e Encargos ..... R$ 4.000,00
03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03 Assessoria de Planejamento
03070212.03 Manutenção da Assessoria de Planejamento
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 4.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ...... R$ 1.400,00
05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
01 Diretoria
03070212.06 Coordenação das Serviços de Administração
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 4.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ...... R$ 1.000,00
06 SERVIÇOS DE FINANÇAS
01 Diretoria
03080322.12 Coordenação dos Serviços de Finanças
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 5.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 1.000,00
02 Setor de Orçamento e Contabilidade
03080322.13 Manutenção do Setor de Contabilidade
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 16.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 4.000,00
04 Setor de Cadastro
03080302.17 Manutenção do Setor de Cadastro
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 4.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 1.400,00
07 SERVIÇOS DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
01 Diretoria
03070212.19 Coordenação dos Serviços de Obras e Fiscalização
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 5.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 1.500,00
02 Setor de Obras e Fiscalização
03070212.20 Manutenção do Setor de Obras e Fiscalização
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 22.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 8.000,00
03 Setor de Conservação de Bens Municipais
03070212.21 Manutenção do Setor de Conserv. de Bens Munic.
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 8.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 2.500,00
08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
02 Setor de Serviços Municipais
10603272.50 Despesas com Iluminação Pública
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos ..... R$ 50.000,00
03 Setor de Estradas Municipais e Agricultura
03070212.21 Construção de Pontes e Mata-Burros
4.1.1.0. Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
16885342.24 Manut. Setor Estradas Mun. Agricultura
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos ..... R$ 50.000,00
09 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 Setor de Primeiro Grau
08421881.35 Construção de Escalas de 1º Grau
4.1.1.0. Obras e Instalações ..... R$ 130.000,00
08421882.27 Despesas com o Ensino de 1º Grau
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos ..... R$ 20.000,00
06 Setor de Cultura
08482472.32 Manutenção do Setor de Cultura
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 4.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 1.000,00
12 SERVIÇOS DE ESPORTES E TURISMO
01 Diretoria
08070212.44 Coord. dos Serviços de Esportes e Turismo
3.1.1.1. Pessoal Civil ...... R$ 4.000,00
3.1.1.3. Obrigações Patronais ..... R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior correrão por conta dos constantes do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal de número 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 17 de outubro de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo