Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2782, DE 09 DE JULHO DE 1996.

Cria a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na Administração de um Sistema Público de Emprego, no Município de Bariri.

Art. 2º A Comissão Municipal de Emprego (CME) será constituída de forma tripartite e paritária, contando com a representação em igual número, do Governo, de trabalhadores e empregadores.

Art. 3º A competência, atribuições e estrutura administrativa, serão reguladas por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 09 de julho de 1.996.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2782, DE 1996

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