Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2869, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

Cria a "AUTARQUIA MUNICIPAL", para explorar os serviços de água e esgoto do Município, e dá outras providências.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a "AUTARQUIA MUNICIPAL", que se denominará "SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARIRI - SAEMBA", com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Bariri-SP, dispondo de autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites desta Lei e Leis posteriores e respectivas regulamentações.

Art. 2º O SAEMBA exercerá ação em todo o território do município de Bariri-SP, competindo-lhe operar, manter, conservar e explorar, diretamente e com exclusividade, os serviços de água potável e de esgotos sanitários.

Art. 3º O patrimônio inicial do SAEMBA será constituído de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, empregados e utilizados nos serviços públicos de água e esgoto, ou à eles destinados, os quais lhes serão entregues sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias, mediante relatório consubstanciado.

Art. 4º Os serviços cuja realização constituem a finalidade da Autarquia, serão coordenados por um Diretor Superintendente, que será nomeado pelo Chefe do Executivo, em comissão, após a sua efetiva implantação, com vencimentos mensais pagos pelo próprio SAEMBA.

Art. 5º Serão criados por Lei os empregos públicos do Serviço de Agua e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, bem como sua organização administrativa e os critérios para a cobrança do preço, serão estabelecidos por Leis e respectivos regulamentos.

Art. 6º Para os trabalhos de pré implantação e organização prévia do SAEMBA, deverá ser aberta licitação pública para a contratação de técnico especializado no ramo, mediante apresentação de "curriculum" e projeto.

Art. 7º Após a implantação do SAEMBA, o Prefeito Municipal baixará Decreto Regulamentador dos serviços de água e esgoto.

Art. 8º Poderá ser aproveitado o pessoal que atualmente presta serviços no Serviço de Agua e Esgoto do Município, correndo os vencimentos e vantagens por verbas do orçamento da Autarquia, respeitada sempre a paridade com os demais servidores municipais e de acordo com a categoria de cada um.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de setembro de 1.997.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2869, DE 1997

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