Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2950, DE 25 DE MAIO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 4.925, de 04.11.2019

Dispõe sobre a alteração da estrutura Administrativa, cria Setores, e dá outras providências.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Serviço de Esportes, Recreação e Turismo criado pela Lei nº 2.513/93, passa a denominar-se SERVIÇO DE ESPORTES E RECREAÇÃO.

Art. 2º São Setores diretamente subordinados ao Serviço de Esportes e Recreação:

I - Setor de Esportes;

II - Setor de Recreação.

Art. 3º Ao Serviço de Esportes e Recreação compete:

I - Promover a prática de esportes amadores ou profissionais no Município; e,

II - Promover as atividades recreativas no âmbito municipal.

Art. 4º O Serviço de Desenvolvimento e Habitação criado pela Lei nº 2.811/96, passa a denominar-se SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

Art. 5º São Setores diretamente subordinados Serviço de Desenvolvimento Econômico:

I - Setor de Habitação;

II - Setor de Turismo; e,

III - Setor de Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 6º Ao Serviço de Desenvolvimento Econômico compete:

I - Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao incentivo e ao desenvolvimento econômico do Município de Bariri;

II - Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a finalidade de diminuir o déficit habitacional do Município; e,

III - Promover o desenvolvimento do turismo municipal.

Art. 7º As atribuições especificas de cada Setor, criado por esta Lei, serão regulamentados por Decreto.

Art. 8º Ficam criados 05 (cinco) empregos em Comissão de Chefe de Setor, classificados na referência 30 (trinta) da Tabela I de vencimentos.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Bariri, 25 de maio de 1.998.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2950, DE 1998

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