Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2993, DE 06 DE MAIO DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito.

Art. 2º Ao Conselho ora criado compete:

I - Propor sugestões visando a melhoria do trânsito, no âmbito municipal;

II - Desenvolver programas e projetos de interesse de âmbito local, destinado a segurança e a educação de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

III - Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

IV - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, visando encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao trânsito, observando as normas contidas no novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97);

VI - Organizar debates com a comunidade sobre assuntos referentes ao trânsito.

Art. 3º O Conselho Municipal de Trânsito será constituído de 10 membros, sendo:

I - 05 representantes do Poder Público;

II - 05 representantes da sociedade civil.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 4 anos facultada a recondução.

§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas será considerado serviço relevante prestado ao Município.

Art. 4º Dentro de 60 (sessenta) dias, após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a eleição de sua Diretoria.

Art. 5º O Conselho Municipal de Trânsito poderá dispor de um Fundo no valor de até 0,5% (meio por cento) da arrecadação dos Tributos municipais, a ser consignado no orçamento do município, para concretização dos seus objetivos, pelo Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de maio de 1.999.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2993, DE 1999

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