Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3427, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

Altera redação do artigo 2° da lei Municipal nº 3.310, de 09 de dezembro de 2.002, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal nº 3.310 de 09 de dezembro de 2.002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° O valor mensal do vale-compra referido no artigo 1° deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:

- 10 Kg. Arroz agulhinha tipo 1, longo fino e polido;

- 04 Kg. Feijão carioquinha tipo 1, novo;

- 04 Un. Óleo de soja refinado emb. 900 ml;

- 02 Kg. Açúcar Cristal;

- 01 Pct. Café torrado e moído 500 gr.;

- 02 Un. Extrato de tomate 140 gr.;

- 01 Kg. Farinha de trigo especial;

- 02 Pact. Biscoito de maizena 200 gr.;

- 01 Kg. Sal refinado e iodado;

- 03 Pact. Macarrão espaguete com ovos 500 gr.;

- 01 Lta. Sardinha em óleo comestível 130 gr."

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir de 01/06/2004, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 28 de junho de 2.004.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3427, DE 2004

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