Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3461, DE 08 DE ABRIL DE 2005.

Projeto de Lei n° 02/2005

De autoria da Mesa da Câmara.

Vide Lei nº 4.813/2018

Dispõe sobre criação do emprego de FAXINEIRO na Câmara Municipal e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um emprego de FAXINEIRO, de caráter permanente e isolado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com padrão de vencimento cento e um (101), da tabela geral de salários do servidores municipais.

Parágrafo único. As atribuições do emprego serão definidas por portaria.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias da Câmara, consignadas no orçamento vigente, autorizada as suplementações que se fizerem necessário, por ato da Mesa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 3256, de 19/02/2002, e disposições em contrário.

Bariri, 08 de abril de 2.005.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3461, DE 2005

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