Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3465, DE 08 DE ABRIL DE 2005.

Revogada pela Lei nº 5.026, de 06.04.2021

Dá nova redação ao Art. 5º, caput, e seu parágrafo 1º da Lei nº 3.025/99, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 5º, caput, e seu parágrafo 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 07 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes.

§ 1º A composição das vagas será feita da seguinte forma:

a) Como Representantes do Poder Público:

- um representante titular e um suplente da Diretoria de Serviço de Desenvolvimento e Turismo.

- um representante titular e um suplente indicado pelo Legislativo.

b) Como Representantes de Entidades:

- um representante titular e um suplente indicado pela ACIB - Associação Comercial e Industrial de Bariri.

- um representante titular e um suplente indicado pela Associação dos Artesões.

c) Três representantes titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas interessadas que se inscrevessem junto ao Setor de Turismo desta Municipalidade, de acordo com Edital expedido para tanto."

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do art. 5° permanecendo as demais disposições da legislação mencionada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 08 de abril de 2.005.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3465, DE 2005

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