Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3816, DE 23 DE JULHO DE 2009.

Altera as disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 2.456, de 27 de Julho de 1.993, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.456, de 27 de Julho de 1.993, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 09 (nove) Membros, sendo:

I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular da pasta;

III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Bariri, pelo mesmo indicado;

IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB, pela mesma indicada;

V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Organização Não Governamental – ONG, pela mesma indicada;

VI – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes de Associação de Produtores Rurais de Bariri, pela mesma indicada.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 23 de Julho de 2.009.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3816, DE 2009

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