Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3886, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

Projeto de Lei nº 020/2009 – de Autoria do Vereador Ricardo Prearo (DEM).

“Denomina Vias Públicas no Bairro Jardim Primavera”.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A via pública localizada como Avenida 01 no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Avenida Mercedes Lopes Guerta.

Art. 2º A via pública localizada como Avenida 02 no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Avenida Aryowaldo Minzon.

Art. 3º A via pública localizada como Rua “A” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Modesto José Masson.

Art. 4º A via pública localizada como Rua “B” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Sebastião Reynaldo Adorno Camargo (Diogo).

Art. 5º A via pública localizada como Rua “C” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Nadir Prearo.

Art. 6º A via pública localizada como Rua “D” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Maria Luiza Galizia (Luizinha).

Art. 7º A via pública localizada como Rua “E” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Maurício Horacio dos Santos.

Art. 8º A via pública localizada como Rua “F” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Celso Carlos dos Santos.

Art. 9º A via pública localizada como Rua “G” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Irmã Isaura Clarinda Prearo.

Art. 10. A via pública localizada como Rua “H” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Mario Modesto de Abreu.

Art. 11. A via pública localizada como Rua “I” no projeto urbanístico do Bairro Jardim Primavera neste Município de Bariri-SP, passa a denominar-se Rua Roberto Ferreira Idalgo.

Art. 12. Integram a presente Lei, independente de transcrição, as biografias dos homenageados e o mapa de localização.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de Fevereiro de 2.010.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3886, DE 2010

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