Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4086, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801 , de 29 de maio de 2.009, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de Maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º deve ser suficiente para aquisição de uma Cesta Básica contendo os seguintes produtos:

QTDE UM. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01 LA Achocolatado em pó - 400 gramas
03 KG Açúcar refinado - pacote com 1 Kg
03 PCT Arroz tipo 1 longo fino - embalagem de 5 Kg
04 PCT Biscoito tipo maisena - pacote com 200 gr.
03 PCT Café torrado e moído - pacote com 500 gr.
02 CX Creme dental - 90 gramas
03 UN Detergente neutro - 500 ml
03 LA Extrato de tomate - 140 gr.
02 KG Farinha de trigo espcial - pacote com 1 Kg.
06 KG Feijão tipo 1 extra novo - embalagem com 1 Kg.
03 LA Leite em pó instantâneo - 400 gramas
05 PCT Macarrão com ovos - 500 gramas
06 UN Óleo de Soja Refinado - 900 ml.
03 PCT Papel higiênico - pacote c/ 4 rolos
02 LA Pêssego em caldas
01 PCT Sabão em pedra - pacote com 5 unidades
02 CX Sabão em pó - caixa com 1 Kg.
02 KG Sal refinado e iodado
03 LA Sardinha em óleo - 130 framas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, ficando revogada a partir daí a Lei Municipal nº 3.941 de 20 de Outubro de 2010.

Bariri, 22 de Novembro de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4086, DE 2011

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