Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4132, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a correção das Tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 10% (dez por cento) as Tabelas de Vencimentos do Anexo IV da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de Dezembro de 2.011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2.012.

Bariri, 05 de Abril de 2.012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4132, DE 2012

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