Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)."

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “janeiro 2015”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de dezembro de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4537, DE 2014

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