Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4483, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a todos os servidores municipais em atividade o benefício do Vale Alimentação."

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2.009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será no valor de R$ 313,00 (trezentos e treze reais).

Parágrafo único. É vedada à aquisição, com o Vale Alimentação, de bebidas alcóolicas, cigarros e quaisquer outros produtos que não sejam considerados gêneros alimentícios."

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 22 de Julho de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4483, DE 2014

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