Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4855, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera os anexos I, II, III, IV, V do Plano Plurianual 2018/2021.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providências; pelos anexos constantes na presente lei, listados a baixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de dezembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4855, DE 2018

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