Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4858, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera os anexos III, IV, V do Plano Plurianual 2018/2021 e os anexos II-A, III e V da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal n° 4.778, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do Município para exercício de 2019 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo II-A - Programas, Metas e Ações

Anexo III - Metas Anuais

Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 04 de dezembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4858, DE 2018

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